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Versao Agosto, 2023

1 Introdução

O Observatório Parlamentar de Mudanças Climáticas e Transição Justa na América Latina e no Caribe (OPCC) é uma iniciativa realizada conjuntamente por líderes parlamentares de diversos países da América Latina e do Caribe (ALC), com o objetivo de estabelecer uma ferramenta de Informação compartilhada sobre o estado da legislação e o tratamento parlamentar ambiental na região.

A iniciativa surgiu da identificação da necessidade de fortalecer a cooperação interparlamentar para que os responsáveis pela formulação de políticas possam revisar e aprovar a legislação pertinente à transição justa para economias resilientes e de baixo carbono, por meio de um Observatório sobre o assunto.

No âmbito da 26ª Conferência das Partes na Convenção-Marco das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 26) em novembro de 2021, quinze parlamentares de doze países da ALC assinaram uma declaração conjunta que marcou o anúncio do OPCC (Observatório Parlamentar de Mudanças Climáticas e Transição Justa, 2021).

Desde então, foi realizado um processo de pesquisa, coleta de dados, diálogos, eventos e cooperação interparlamentar. A partir do esforço e dedicação dos parlamentares participantes do OPCC, seus assessores e pontos focais governamentais designados, com o apoio técnico da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe das Nações Unidas (CEPAL) e por meio de uma cooperação estabelecida com a Open Society Foundations (OSF), o OPCC reúne dados e informações necessários para alcançar o objetivo mencionado.

O presente relatório metodológico tem como objetivo esclarecer sobre os procedimentos e critérios de seleção, coleta, tratamento e apresentação de dados, bem como outros aspectos metodológicos relevantes para o uso correto, compreensão e aplicação destes pelos usuários.

Este relatório está estruturado em duas principais seções com suas respectivas subseções. Primeiramente, a seção com o título 'Escopo, Metodologia e Processo de Coleta de Dados', informa sobre a metodologia adotada para a constituição das bases de dados que configuram o Monitor Legislativo do Observatório Parlamentar de Mudanças Climáticas e Transição Justa na América Latina e no Caribe (OPCC). Esta seção contém esclarecimentos referentes à informação contida nas bases de dados, os países alcançados até o momento da elaboração deste relatório, uma explicação detalhada sobre cada tipo de dado incluído nas bases de dados e no Monitor Legislativo, bem como Informação sobre o processo de coleta de dados. Em segundo lugar, a seção intitulada 'Glossário de Definições', compila uma série de termos relevantes juntamente com suas definições, com o objetivo de garantir a compreensão correta por parte dos usuários do Monitor Legislativo do Observatório Parlamentar de Mudanças Climáticas e Transição Justa na América Latina e no Caribe (OPCC).

 

2 Alcance, metodologia e processo de coleta de dados

2.1 Países abrangidos

Em termos de abrangência da plataforma de dados do OPCC, doravante denominada 'Monitor Legislativo' ou 'Monitor', são apresentadas considerações sobre os países incluídos, bem como o tipo de informação que compõe as bases de dados de cada país participante.

O OPCC é uma iniciativa colaborativa realizada por líderes parlamentares da América Latina e do Caribe (ALC). Ao longo de 2021, foram realizados Diálogos Parlamentares sobre Transição Justa para mobilizar atores e mapear temas de interesse para a construção do Observatório. Paralelamente, foram enviados convites a todos os presidentes das comissões ou comitês de meio ambiente (conforme o termo empregado em cada país) dos parlamentos da ALC para participar da iniciativa de construção do OPCC.

Nesse sentido, a inclusão de países no Monitor Legislativo do OPCC começou com aqueles países cujos parlamentares foram signatários das declarações conjuntas do OPCC dos anos de 2021 e 2022 (1)(2)(OPCC - 2021 e OPCC - 2022) por meio das quais se comprometeram a fornecer informação e dados legislativos atualizados de seus países. As informações foram revisadas por relevantes representantes locais, a saber: assessores parlamentares, no caso dos países da América Latina e, no caso do Caribe, pontos focais governamentais designados após consulta oficial realizada pela CEPAL. A seleção de países do Caribe priorizou aqueles que realizam coleta de dados e que fornecem informação online atualizada periodicamente por meio de sites governamentais oficiais de seus Parlamentos; no caso dos países da América Latina com parlamentares participantes do OPCC, todos contam com registros oficiais online de acesso público e atualizado.

Entretanto, faz parte do esforço contínuo do OPCC a busca de novos parlamentares participantes, com o objetivo de aumentar progressivamente a cobertura e a abrangência dos países da ALC no Monitor Legislativo. Além disso, os dados constantes no Monitor Legislativo do OPCC serão atualizados em um processo regular de revisão e validação articulado entre assessores parlamentares da região e pontos focais governamentais designados.

Em julho de 2023, momento em que este relatório foi finalizado, os países incluídos nas bases de dados do OPCC são: Argentina, Barbados, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Curaçao, Granada, Guatemala, Guiana, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Britânicas, Montserrat, Santa Lúcia, Trinidad e Tobago e Uruguai.

A lista dos países atualmente incorporados ao OPCC poderá ser acessada no site do Observatório (3), que será atualizado na medida em que parlamentares de outros países optem por compartilhar informações e dados legislativos no Monitor Legislativo do OPCC.

 

2.2 Informação contida e esclarecimentos metodológicos

No que se refere à informação que compõe o Monitor Legislativo do OPCC, três objetivos específicos que refletem três principais tipos de dados são resumidos abaixo e detalhados nas respectivas subseções subsequentes:

1. Legislação ambiental sancionada pelo Poder Legislativo:

Entende-se por legislação ambiental todo instrumento com status de lei em âmbito nacional emanado pelo Poder Legislativo de um país e que tenha uma ligação direta e concreta com a temática ambiental e climática. Conforme explicado na seção sobre ‘terminologia relacionada a temas de legislação ambiental’, trata-se de legislação para setores como energia, transporte, indústria, qualidade do ar, entre outros. 

Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta a fontes secundárias (Franson, Hughes, 2013; Universidad Panamericana, 2020; University of Lincoln, 2022).

2. Legislação-marco de Mudança Climática sancionada pelo Poder Legislativo:

Entende-se por legislação-marco de mudança climática toda lei que visa se tornar o instrumento normativo por excelência em um determinado Estado para definir e abarcar, de maneira abrangente e holística, o desenho institucional da gestão nacional de estratégias, políticas, medidas e iniciativas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas globais. 

Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta a fontes secundárias (Nachmany M., Fankhauser S., Townshend T., Davidová J., Kingsmill N., Landesman T., et al., 2015; Moraga, Meckievi, 2016; Lawyers Responding to Climate Change, 2020; Villares, M., 2022).

3. Projetos de lei em trâmite concreto nos parlamentos da região:

Entende-se por trâmite concreto um contexto em que um projeto de lei tenha passado por pelo menos uma instância mínima de tramitação parlamentar, como, por exemplo, discussão em comissão ou comitê de uma das câmaras parlamentares dos países da região, discussão em plenário de uma das câmaras parlamentares dos países da região ou votação em comissão, comitê ou plenário de uma das câmaras parlamentares dos países da região. 

Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta a fontes secundárias (Cámara de Diputadas y Diputados de Chile, 2022; Congreso de la Nación Argentina, 2023a; Congreso de la República de Colombia, 2003; Congreso de la República de Colombia, 2022). 

Em termos metodológicos, para a América Latina, a coleta de dados prioriza projetos de lei em trâmite concreto nas comissões específicas de meio ambiente dos parlamentos. No entanto, essa priorização não é excludente, podendo também haver projetos de lei em trâmite concreto em outras comissões. No caso dos países caribenhos representados no Monitor Legislativo do OPCC, todos os projetos de lei publicados nos sites oficiais dos parlamentos e apresentados durante a sessão atual do Parlamento foram incluídos na base de dados e, portanto, são considerados projetos de lei em trâmite concreto. Contudo, pelas razões indicadas na seção 'considerações especiais sobre projetos de lei para a sub-região do Caribe' (p. 19) é possível que o número de projetos de lei em trâmite concreto seja menor para essa sub-região.

Ao incorporar esse tipo de dado no Monitor Legislativo, o objetivo inovador é oferecer uma visão geral dos principais temas e propostas legislativas em tramitação nos parlamentos da região. Dessa forma, além de apresentar legislação efetivamente aprovada, esse tipo específico de dado faculta uma melhor compreensão das questões submetidas a debate parlamentar na região, dando indicação das propostas com maior potencial de aprovação em um futuro próximo.

Assim, os principais tipos de dados presentes no Monitor Legislativo do OPCC são: (1) Legislação ambiental sancionada; (2) Legislação-marco de mudança climática; e (3) Projetos de lei em trâmite concreto nos parlamentos da região.

De maneira geral, o desenvolvimento do Monitor Legislativo com esses três tipos de dados traz benefícios para a sociedade e os tomadores de decisão. Entre outras vantagens e oportunidades, o Monitor Legislativo pode fortalecer a transparência, promover o acesso equitativo à informação, estimular a participação cidadã, incentivar a pesquisa na área, aumentar a conscientização ambiental, facilitar a tomada de decisões informadas e promover a cooperação regional em matéria de legislação ambiental e mudança climática. É desta forma que o OPCC visa gerar um impacto positivo na sociedade e contribuir para a adoção de legislações ambientais mais robustas e abrangentes.

Devido ao fato de o Observatório ser formado pelas contribuições e participação de parlamentares dos diferentes Poderes Legislativos Nacionais da região, é importante ressaltar que, para os três tipos de dados, a abrangência selecionada é a nível nacional/federal em termos de definição jurisdicional. Portanto, neste Monitor, não estão incluídos instrumentos legislativos ou projetos de lei em nível subnacional. Vale ressaltar, contudo, que o Monitor Legislativo inclui leis ou projetos de lei que visam à homologação e incorporação de determinados acordos internacionais na legislação nacional, visto que, geralmente, sua ratificação requer um processo prévio de aprovação pelo Poder Legislativo. 

Por outro lado, não constam no Monitor Legislativo do OPCC informações relativas a decisões ou instrumentos emanados do Poder Executivo, do Poder Judiciário ou de instituições outras que não sejam as legislaturas da região. Tampouco, em vista do enfoque do OPCC em servir como ferramenta informatizada para o compartilhamento de dados e informações sobre o status da legislação e o trâmite parlamentar de matéria ambiental na América Latina e no Caribe, não serão encontrados no Monitor do OPCC dados referentes a projetos parlamentares de natureza não legislativa. Assim, resoluções internas que regulem o funcionamento das câmaras parlamentares, projetos de comunicação, ou declaratórias que expressem as convicções da maioria dos parlamentares sobre determinada matéria, sem efeito sobre as leis internas dos países, não constarão do Monitor Legislativo do OPCC.

O OPCC surge da identificação da necessidade comum de fortalecer a cooperação interparlamentar para que formuladores de políticas possam revisar e aprovar a legislação relevante a uma transição justa para economias resilientes e de baixo carbono. É por isto que o alcance do Monitor se restringe apenas a informações de natureza ambiental e climática. Dessa forma, outras questões associadas ao desenvolvimento sustentável, mas sem vínculo direto com a temática ambiental e climática, como igualdade de gênero, soberania alimentar ou acesso à educação, não serão incorporadas neste Monitor, por não terem vínculo direto, explícito e concreto de natureza ambiental e climática.

Após esses esclarecimentos de natureza transversal e geral quanto ao que é ou não de abrangência do Monitor Legislativo do OPCC, passamos a traçar considerações específicas para cada categoria de dados e cada objetivo específico, a saber: (1) Legislação ambiental sancionada; (2) Legislação-marco de mudança climática; e (3) Projetos de lei em trâmite concreto nos parlamentos da região.

 

2.3 Seção sobre legislação ambiental

Quanto à Informação relacionada à Legislação Ambiental - Marco Normativo Geral, pode-se afirmar que é considerada legislação ambiental qualquer instrumento com status de lei em âmbito nacional emanado do Poder Legislativo de um país e que tenha uma ligação direta e concreta com a temática ambiental e climática (Franson e Hughes, 2013; Universidad Panamericana, 2020; University of Lincoln, 2022). Em resumo, é importante reiterar o que foi expresso anteriormente sobre o que não estará contido nesta categoria:

  1. Legislação subnacional
  2. Instrumentos internacionais
  3. Instrumentos emitidos pelo Poder Executivo
  4. Instrumentos emitidos pelo Poder Judiciário
  5. Legislação sem vínculo direto e concreto com temas ambientais e climáticos.

O Monitor Legislativo do OPCC inclui, em relação a cada legislação ambiental, uma série de dados que facilitam a análise independente pelos usuários, tais como o país de origem, o número identificador da lei, o título da mesma, a data de entrada em vigor e o link de acesso ou download da lei em questão. (4)

Além disso, com base numa análise detalhada, é fornecida uma categorização de temas ambientais que possibilita a atribuição de um a três temas a cada item de legislação ambiental identificado.

Essa categorização foi definida com base em interações com os participantes do OPCC. Atualmente, a categorização de dados sobre legislações ambientais nessa seção inclui os seguintes temas:

Tabela 1. Categorias temáticas na seção de dados sobre legislação ambiental

  1. Acesso à informação, justiça e participação em assuntos ambientais
  2. Agricultura, silvicultura, pecuária e sistema alimentar
  3. Água
  4. Qualidade do ar
  5. Mudanças climáticas
  6. Direito ambiental-marco
  7. Ecossistemas, biodiversidade e áreas protegidas
  8. Educação e conscientização ambiental
  9. Energia
  10. Finanças sustentáveis
  11. Gênero e diversidade
  12. Gestão de desastres
  13. Indústria
  14. Instrumento internacional
  15. Mar, oceanos e pesca
  16. Mineração
  17. Povos indígenas e grupos minoritários
  18. Resíduos e economia circular
  19. Substâncias perigosas
  20. Transporte
  21. Turismo
  22. Uso do solo e ordenamento territorial
  23. Habitação e infraestrutura
  24. Saúde

Fonte: Elaboração própria com base em discussões internas com os participantes do OPCC.

Por último, e com o objetivo de promover uma análise mais detalhada e voltada à transição para economias resilientes e de baixo carbono, foram identificados os instrumentos legislativos que têm como objetivo direto, explícito e concreto a regulamentação de um ou mais setores econômicos específicos. Da mesma forma, o processo de definição desses setores foi baseado em diálogos com os participantes do OPCC.

Esses setores econômicos específicos são:

Tabela 2. Setores econômicos considerados na seção de dados sobre legislação ambiental

  1. Agricultura, silvicultura, pecuária, pesca e sistema alimentar
  2. Energia
  3. Indústria
  4. Mineração
  5. Resíduos
  6. Transporte
  7. Turismo
  8. Habitação e infraestrutura
  9. Serviços
  10. Setor público

Fonte: Elaboração própria com base em discussões internas com os participantes do OPCC.

O trabalho de classificação de temas ambientais e setores econômicos foi realizado priorizando a harmonização entre a qualidade e a simplicidade dos dados, a fim de criar um banco de dados sólido e robusto, mas também compreensível para usuários, independentemente de sua origem. Além disto, a classificação foi elaborada analisando a legislação ambiental de maneira individualizada e detalhada, contando com a colaboração das equipes parlamentares da região. É importante ressaltar que metodologicamente foi estabelecido um limite máximo de três setores econômicos atribuídos simultaneamente a uma mesma lei ou projeto de lei, e que é possível que os registros não estejam vinculados a nenhum setor econômico específico. Por fim, é digno de nota ressaltar que pode haver distinções na terminologia escolhida para os diferentes idiomas. (5) Tais distinções foram mantidas com o propósito de garantir a compreensão de cada tema de legislação ambiental e setor econômico por parte de cada usuário em sua língua materna.

 

2.4 Seção sobre legislação-marco de mudança climática

No que diz respeito à Informação referente à Legislação-Marco de Mudança Climática na região, qualquer lei em um determinado Estado que tenha como objetivo a construção de instrumento normativo fundamental e que defina o desenho institucional integral e holístico da gestão nacional das estratégias, políticas, medidas e iniciativas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas globais, será considerada uma Lei Marco de Mudança Climática.  (Nachmany M., Fankhauser S., Townshend T., Davidová J., Kingsmill N., Landesman T., et al., 2015; Moraga, Meckievi, 2016; Lawyers Responding to Climate Change, 2020; Villares, M., 2022). Este tipo de instrumento poderá estabelecer o objeto, os princípios orientadores, a governança e os arranjos institucionais para a gestão das mudanças climáticas no país, incluindo disposições sobre metas de mitigação de gases de efeito estufa, planos nacionais de mudança climática, estratégias climáticas de longo prazo e aspectos econômicos e financeiros que visem à transição para economias resilientes e de baixo carbono.

A este respeito, de acordo com os critérios e definições acima indicados, é importante ressaltar que a existência de legislação que regule ou normatize apenas um aspecto específico e independente dos mencionados anteriormente, por exemplo, uma lei que estabelece um fundo nacional de mudança climática ou uma lei que cria apenas um órgão específico encarregado da gestão climática nacional, não necessariamente constituirá uma Lei Marco de Mudança Climática.

Dessa forma, pode-se afirmar que o que constitui uma Lei Marco de Mudança Climática é a combinação e a justaposição dos elementos acima mencionados, com o firme propósito de estabelecer o marco institucional fundamental em um determinado Estado para a gestão nacional de estratégias, políticas, medidas e iniciativas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas globais. (Nachmany M., Fankhauser S., Townshend T., Davidová J., Kingsmill N., Landesman T., et al., 2015; Moraga, Meckievi, 2016; Lawyers Responding to Climate Change, 2020; Villares, M., 2022).

Para facilitar a análise independente por parte dos usuários, o Monitor Legislativo do OPCC contém ainda séries de dados sobre cada Lei Marco de Mudança Climática, como país de origem, número identificador da lei, título da lei, data de entrada em vigor e link de acesso ou download da lei em questão.

Ademais, o Monitor incluí um detalhamento minucioso de 43 componentes e enfoques, agrupados em 7 eixos, para cada Lei Marco de Mudança Climática, conforme relacionado a seguir:
 

Tabela 3. Eixos e componentes da seção de dados sobre Legislação Marco de Mudanças Climáticas
 

ID

Eixo

Componente

1

Disposições Gerais

Definições

2

Objeto

3

Princípios

4

Metas de Mitigação

Neutralidade de carbono

5

Meta de Redução de Emissões 2020

6

Meta de Redução de Emissões 2030

7

Meta de Redução de Emissões 2040

8

Meta de Redução de Emissões 2050

9

Instrumentos do Acordo de Paris

Detalhamento de medidas mínimas abrangidas em planos setoriais

10

Estratégia de Longo Prazo

11

Inventário de GEE

12

NDC

13

Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas

14

Plano Nacional de Mudanças Climáticas

15

Planos Setoriais de Mudanças Climáticas

16

Prospectiva GEE

17

Implementação Vinculante de Medidas Setoriais

Medidas vinculantes em imóveis

18

Medidas vinculantes em mobilidade sustentável

19

Medidas vinculantes no setor aerocomercial

20

Medidas vinculantes no setor pesqueiro marítimo 

21

Medidas vinculantes em transição energética

22

Medidas vinculantes sobre compras públicas

23

Medidas vinculantes sobre conservacionismo, proteção de ecossistemas e biodiversidade

24

Medidas vinculantes sobre segurança e soberania alimentar

25

Institucionalidade da Política Climática

Acesso à informação

26

Assessoria Científica

27

Corpo Colegiado ou Gabinete de Mudança Climática

28

Estratégias ou medidas sobre transição justa

29

Informação sobre vulnerabilidade e riscos devido a mudança climática

30

Instituto ou Agência de Mudança Climática

31

Participação Cidadã Integral

32

Planos provinciais/estaduais

33

Plataforma de vulnerabilidade à Mudança Climática

34

Seguimento à implementação

35

Aspectos Econômicos e Financeiros

Eco-Impostos ou Política Fiscal Diferenciada

36

Estabelecimento e regulação de Mercado de Emissões

37

Estratégia Financeira de Mudança Climática

38

Fundo Específico

39

Outros Instrumentos Econômicos

40

Regulação de emissões máximas do setor privado

41

Sistema ou registro de emissões do setor privado

42

Aspectos Sociais

Gênero e Diversidade

43

Povos Indígenas e Grupos Minoritários


Fonte: Elaboração própria a partir de discussões internas com os participantes do OPCC e de um processo de consulta a fontes secundárias (Banco Mundial, 2020) (Instituto de Pesquisa Grantham sobre Mudanças Climáticas e Meio Ambiente e Centro de Economia e Política de Mudanças Climáticas, 2021) (ICAP, 2022).

 

Estes 7 eixos principais e seus componentes buscam representar de maneira harmônica e organizada a multiplicidade de aspectos que uma Lei Marco de Mudança Climática pode abranger. É importante ressaltar que os componentes e eixos principais resultam de um processo de análise indutiva por meio do qual foram revisadas as Leis Marco de Mudança Climática da região, bem como as de nível internacional, e a partir do qual foram adicionados e sintetizados todos os aspectos regulados identificados. Além disso, com o objetivo de aprofundar a análise, foi realizada uma revisão da literatura atual sobre legislação marco de mudança climática e, com base nessa análise, os componentes e eixos selecionados foram ajustados (Banco Mundial, 2020; Instituto de Pesquisa Grantham sobre Mudanças Climáticas e Meio Ambiente e Centro de Economia e Política de Mudanças Climáticas, 2021; ICAP, 2022).

A seguir, são detalhados alguns exemplos dos fatores que levaram à seleção de alguns dos eixos principais desta análise. Por exemplo, pode-se afirmar que os Instrumentos do Acordo de Paris constituem a base do direito internacional mais sólida, abrangente e robusta de sustento aos esforços globais compartilhados para limitar o aquecimento global. Portanto, a integração deste pilar do direito internacional sobre questões climáticas na legislação nacional serve como peça estrutural de conexão entre os diversos instrumentos legislativos que constituem as Leis Marco de Mudança Climática dos países da região e o Acordo de Paris (Parlamericas, 2021). Além disso, o próximo passo após a análise da integração da direito doméstico e internacional em questões climáticas nos instrumentos legislativos que servem como Leis Marco de Mudança Climática é, sem dúvida, o estabelecimento de metas específicas e vinculativas de mitigação de gases de efeito estufa. Nesse sentido, os Estados adotaram abordagens e aproximações legais diferentes para o estabelecimento de metas específicas e vinculativas de mitigação de emissões de gases de efeito estufa, e é necessário reconhecer essas abordagens para compreender o grau de ambição, a trajetória esperada e a consistência do caminho de emissões que cada Estado se propõe a seguir (Climate Action Tracker, 2023). 

Adicionalmente, para qualquer instrumento legislativo que pretenda avançar em uma trajetória de mitigação e adaptação à mudança climática global, é de extrema relevância estabelecer uma estrutura institucional doméstica que organize fatores como a coordenação interministerial e intersetorial, a participação cidadã abrangente ou a assessoria científica (UNICEF, 2020; Observatório da Lei de Mudança Climática do Chile, 2020). Além disso, é necessário ter uma compreensão abrangente do grau em que a legislação marco de mudança climática promove ou não a criação de um arcabouço de ferramentas econômicas e financeiras que garanta a implementação das estratégias, políticas e medidas elaboradas, tais como impostos verdes, mecanismos de precificação de carbono, fundos específicos ou outros instrumentos econômicos (Meirovich, 2013; Scardamaglia, 2019; Banco Interamericano de Desenvolvimento, 2022). Os eixos principais e componentes definidos acima correspondem a cada um dos aspectos que respaldaram o processo de análise indutiva nesta pesquisa, com base nos quais, nas páginas seguintes, será apresentada a abordagem de regulação de cada um dos países analisados.

Para auxiliar a compreensão dos usuários, a seção ‘Glossário de Definições’ apresenta esclarecimentos para cada eixo e componente.

 

2.5 Seção sobre projetos de lei em tramitação

No que diz respeito às informações relacionadas ao tratamento parlamentar no Monitor Legislativo, pode-se afirmar, com as ressalvas mencionadas na seção ‘Considerações especiais sobre os projetos de lei para a sub-região do Caribe’ (p. 19) que  todos os projetos de legislação em tramitação em uma das Câmaras dos Parlamentos da região estão incluídos.     

Em termos de horizonte temporal, o processo de coleta de dados sobre projetos de lei começa no ano de 2019. Com o objetivo de refletir as particularidades do debate parlamentar na região, no processo de discussão interna no OPCC, o ano de 2019 foi definido como o ano base para a coleta de dados, visto que o período regular de vigência dos projetos de lei na região é de dois anos, e que o OPCC foi estabelecido em 2021 (OPCC - Observatório Parlamentar de Mudança Climática e Transição Justa, 2021).

Além disso, com o principal objetivo de garantir a harmonização dos dados e a comparabilidade entre dados dos diferentes países, levando em consideração a diversidade dos processos de tratamento parlamentar, a decisão metodológica em relação ao status de tramitação parlamentar tem sido a de incorporar apenas duas categorias possíveis: (1) 'Em Tramitação' e (2) 'Aprovado'.

Dessa forma, a apresentação de um projeto parlamentar que verse sobre uma temática ambiental ou climática é condição necessária, mas não suficiente, para sua inclusão no Monitor Legislativo do OPCC. Nesse sentido, para ser incorporado, todo projeto de legislação deve ter passado por pelo menos uma instância formal de tramitação parlamentar como, por exemplo, a discussão em uma comissão ou comitê de uma das câmaras parlamentares dos países da região, a discussão em plenário de uma das câmaras parlamentares dos países da região ou a votação em uma comissão, comitê ou plenário de uma das câmaras parlamentares da região. Qualquer instância formal de tratamento parlamentar para um projeto de legislação implicará em sua inclusão no Monitor sob o status 'Em Tramitação'. Já a aprovação final pelo Poder Legislativo de um país significa que o referido projeto de lei será registrado sob o status de 'Aprovado'. Portanto, é necessário esclarecer que, até a aprovação final, todo projeto de legislação permanecerá sob o status 'Em Tramitação', mesmo nos casos em que, sob um sistema parlamentar bicameral, um projeto de lei já tenha sido aprovado por uma das duas câmaras parlamentares.

Além disso, é relevante ressaltar que os projetos de lei aprovados não deixarão de constar na base de dados. Mas que, a legislação ambiental resultante de cada projeto de lei aprovado será também incorporada, assim mantendo o registro, tanto do projeto de lei original, quanto da lei vigente em questão.

A título de informação adicional, o Monitor Legislativo do OPCC contém, em relação a cada projeto de legislação, uma série de dados que facilitarão a análise independente por parte dos usuários, tais como país de origem, câmara parlamentar de origem, número identificador do projeto, título do mesmo, data de apresentação, status de tramitação (detalhado abaixo), tema de legislação ambiental e link de acesso ou download do projeto em questão.

Vale salientar que a titulação das câmaras parlamentares de origem e o status de tramitação foram estabelecidos mantendo o termo original reconhecido nos países da região e que nenhuma modificação foi feita, visando a preservar a qualidade dos dados.

Por último, esclarece-se que, em determinados casos, registros de projetos de lei sob o status 'Em Tramitação' podem permanecer no Monitor, mesmo tendo expirado o prazo parlamentar. Isto ocorre, tanto por razões técnicas, quanto para permitir que os usuários acessem projetos de lei que tenham passado por tratamento concreto nos últimos anos, podendo assim servir de base para pesquisas e análises e de inspiração para a elaboração de futuras propostas parlamentares.

 

2.6 Considerações especiais sobre projetos de lei para a sub-região do Caribe

O Monitor Legislativo do OPCC visa fornecer uma análise comparativa geral da atividade legislativa nos campos do direito ambiental e das mudanças climáticas nas jurisdições representadas na base de dados. As análises resultantes da comparação de registros de diferentes países devem considerar a diversidade dos sistemas políticos adotados em toda a região, uma vez que esses sistemas implicam no número e na natureza das leis e projetos de lei incluídos na base de dados. Reconhecendo que existem diversas práticas e regras que regem o processo legislativo, mesmo em países com o mesmo sistema de governo, esta seção do Relatório Metodológico apresenta algumas diferenças gerais relevantes entre os sistemas parlamentares e presidenciais adotados na região. O principal objetivo desta seção é explicar a diferença significativa no número de projetos de lei registrados entre os países da América Latina e os países caribenhos anglófonos e neerlandeses. 

Os países caribenhos representados na base de dados do OPCC operam sob um sistema parlamentar de governo que difere consideravelmente do sistema presidencial amplamente adotado em países da América Latina. O sistema presidencial opera com um grau maior de separação entre os poderes Executivo e Legislativo do governo. No sistema presidencial, há uma produção mais prolífica de projetos de lei patrocinados por membros individuais do parlamento em comparação com os países parlamentares representados na base de dados do OPCC. Nos países de regime parlamentarista do Caribe, o poder executivo é composto por ministros que, geralmente, são também membros eleitos do legislativo (Membros do Parlamento). Nos Territórios Britânicos Ultramarinos (6) e nas antigas colônias britânicas, exceto a Guiana, foram adotadas variações do modelo westminsteriano de governo parlamentar. Nesse sistema, embora os membros do parlamento de governo e de oposição tenham a prerrogativa de propor nova legislação por meio de ‘moção de membro privado’, na prática, os ministérios desempenham um papel predominante na formulação, consulta, proposta e apresentação de projetos de lei no parlamento. A moção de um membro do parlamento é uma proposta de matéria a ser discutida em momento futuro da sessão parlamentar. Uma vez deliberada e aprovada com sucesso, essa moção poderá resultar numa proposta de lei patrocinada pelo governo. A decisão é tomada pelo ministro da pasta, após consulta e de acordo com a política do governo e a agenda legislativa para o período. Os projetos de lei apresentados, mas não aprovados durante determinada sessão parlamentar, geralmente saem da Ordem do Dia, a menos que haja uma "moção de prorrogação" que os reintroduza na próxima sessão.

A análise dos registros dos países da América Latina e o Caribe também indica diferenças na forma como os projetos de lei são registrados durante o processo legislativo e parlamentar nessas duas sub-regiões. Nos países da América Latina, na medida em que projetos de lei avançam nas comissões ou comitês parlamentares, ou nos plenários das câmaras dos parlamentos, recebem um título e/ou identificador numérico, o que auxilia no acompanhamento da sua tramitação. Em contraste, nos países do Caribe, projetos de lei são geralmente formulados no âmbito do ministério correspondente por pessoal técnico e em consulta com vários órgãos governamentais, para aprovação e deliberação prévia antes de serem apresentados no parlamento. Projetos de lei geralmente se tornam públicos apenas quando lidos oficialmente no parlamento. Alguns projetos de lei se tornam públicos ao serem submetidos a um comitê do Parlamento (por exemplo, Comitê Seleto Conjunto), onde diversos setores e grupos de interesse podem compartilhar seus comentários. Na prática, ao longo desse processo, no Caribe, a codificação das versões modificadas dos projetos de lei como novos registros não é tão detalhada e disponível quanto nos países da América Latina, o que também explica o número menor de registros de projetos de lei do Caribe na base de dados do OPCC. As modificações feitas a um projeto de lei original durante uma sessão parlamentar e as moções relacionadas a propostas para desenvolver legislação também podem ser obtidas acessando a transcrição dos debates parlamentares desses países (conhecidos como Hansard).

Em resumo, as diferenças básicas entre os sistemas de governo e as práticas legislativas dos países da América Latina e os do Caribe são responsáveis pelo número significativamente maior de projetos de lei registrados para a América Latina na base de dados do OPCC. Três fatores principais podem explicar essa diferença:

  1. Nos países de regime presidencialista o número de atores que, na prática, propõem novos projetos de lei é maior;
  2. Nos países de regime parlamentarista os projetos de lei às vezes são retirados da Ordem do Dia no final da sessão parlamentar;
  3. Especificidades das diferentes práticas de codificação e registro de projetos de lei e de legislação no decorrer do processo legislativo.

     

2.7 Processo de coleta, tratamento, revisão e atualização de dados

Por fim, vale esclarecer que a coleta de dados para o Monitor Legislativo do OPCC foi desenvolvida por assessores parlamentares e pontos focais governamentais designados, com o apoio da CEPAL. O processo de coleta de dados foi iniciado pelos esforços das equipes técnicas dos parlamentares participantes do OPCC, que forneceram os primeiros dados para as bases. Posteriormente, a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), com o apoio da Open Society Foundations, coordenou uma equipe de consultores para coletar, revisar, complementar e harmonizar dados existentes e novos, a fim de gerar uma base sólida, abrangente e comparável. A equipe de consultores, juntamente com as equipes técnicas parlamentares (no caso da América Latina) e com pontos focais governamentais designados (no caso do Caribe), após conduzir uma coleta de informações online sobre a legislação pertinente, articulou a revisão das modificações e complementos realizados para garantir a harmonização, disponibilidade, qualidade e precisão dos dados constantes do Monitor. Dessa forma, podemos caracterizar a coleta de dados do Monitor Legislativo como um processo colaborativo, amplo, democrático e tecnicamente robusto. Em todos os casos, buscou-se incluir registros de fontes oficiais. Os registros de dados que fazem referência a sites não governamentais foram incluídos no Monitor Legislativo do OPCC somente quando revisados por pontos focais governamentais designados.

Nesse sentido, a responsabilidade pelos dados publicados recai sobre os assessores parlamentares e os pontos focais governamentais designados dos países participantes, isentando assim a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe de qualquer responsabilidade pelos dados e seus conteúdos, sendo sua função a de publicar e facilitar o acesso aos dados para a comunidade e tomadores de decisão.

A esse respeito, é relevante destacar que a coleta de dados combinou fontes primárias e secundárias, incluindo as seguintes bibliotecas, repositórios e sites oficiais dos Estados:

Tabela 4. Fontes consultadas para dados sobre legislação ambiental em vigor e legislação marco de mudança climática

Fonte: Elaboração própria.

Tabela 5. Fontes consultadas para projetos de lei em processo de tramitação parlamentar

Fonte: Elaboração própria.

Nos casos em que os assessores parlamentares ou pontos focais governamentais designados tenham conhecimento da existência de um determinado instrumento, mas a informação necessária ainda não esteja disponível nos sites oficiais dos Estados, esforços deverão ser envidados no sentido de assegurar que tais informações sejam incluídas no Monitor Legislativo, por meio do link para onde essa informação esteja hospedada, ou na forma de documentação em arquivo PDF, assim facultando o acesso de usuários a tais fontes de informação.

Na medida em que parlamentares de novos países aderem ao OPCC, contribuindo com dados para o Monitor, cumprirão com os procedimentos de coleta de dados estabelecidos neste relatório. Quando da disponibilização de novos dados e informações, a CEPAL, informada pelas equipes técnicas parlamentares e pelos pontos focais governamentais designados, providenciará sua atualização e inclusão no Monitor.

 

2.8 Notas do relatório

(1) Declaração Conjunta – Parlamentares Latino-americanos e Caribenhos na COP 26 
(2) Declaração Conjunta – Parlamentares Latino-americanos e Caribenhos na COP 27 
(3) Sitio do Observatório de Mudança Climática e Transição Justa de América Latina e o Caribe
(4) Nos poucos casos excepcionais em que estas informações não foram fornecidas por assessores parlamentares ou pontos focais governamentais designados, o campo de informação é marcado como ‘Não Disponível’.
(5) As seguintes diferenças podem ser observadas. (1) 'Indústria' e 'Industry & Manufacturing'; e (2) 'Mineração' e 'Mining & Quarrying'.
(6) Embora todos os países latino-americanos representados no OPCC sejam Estados membros soberanos e independentes, cinco países caribenhos representados na base de dados do OPCC têm diferentes graus de dependência das autoridades administrativas. As Ilhas Virgens Britânicas, Montserrat e as Ilhas Turcas e Caicos são Territórios Britânicos Ultramarinos, sendo países autônomos com casas parlamentares independentes responsáveis pela maioria de seus assuntos internos de governo e com estruturas variáveis de governo e representação política. O Reino Unido geralmente mantém a responsabilidade pela defesa e relações exteriores nesses países. Curaçao é um país constituinte do Reino dos Países Baixos, que também mantém a responsabilidade pela defesa e política externa do país. Os demais países caribenhos representados na base de dados do OPCC, Barbados, Santa Lúcia, Granada, Guiana e Trinidad e Tobago são Estados independentes.
 

2.9 Considerações finais para o usuário

O Monitor Legislativo do OPCC busca garantir a maior abrangência e precisão possível dos dados coletados, sendo os instrumentos legislativos fornecidos exclusivamente pelos próprios parlamentares, suas equipes, ou pontos focais governamentais designados; ou coletados por equipes especialmente mobilizadas para esse fim, a partir de bases de dados jurídicas ou sites oficiais dos diferentes Estados. Para exceções em que os dados não tenham sido obtidos de fontes governamentais atuais e oficiais, foram solicitadas confirmações aos funcionários do governo.

No entanto, é possível que nem todos os instrumentos legislativos pertinentes estejam incluídos no site do OPCC ou que os dados não estejam atualizados em tempo real, uma vez que sua coleta envolve um trabalho complexo por parte das equipes parlamentares da região e seus colaboradores.

Além disso, no âmbito do Monitor do OPCC, são atribuídas aos dados coletados várias classificações e definições. Essas classificações servem apenas para categorizar os dados,  podendo haver diferentes interpretações por parte dos usuários quanto à classificação temática mais relevante de uma lei ou se outros setores econômicos relevantes e identificáveis serão afetados pela legislação registrada.  

Os usuários são aconselhados a exercer discernimento ao utilizar os dados para fins de pesquisa ou formulação de políticas. O OPCC está comprometido com o melhoramento contínuo, tanto da qualidade quanto da quantidade dos dados. Serão bem-vindas quaisquer sugestões dos usuários para o aprimoramento do Monitor, de modo que ele possa servir de ferramenta de informação compartilhada sobre o status de procedimentos parlamentares relacionados a iniciativas e legislação ambiental na região da América Latina e do Caribe.

Para consultas gerais relacionadas ao processo de coleta e revisão de dados, entre em contato com a CEPAL por meio dos seguintes e-mails: gabriela.desouzaoliveira@cepal.org e CEPAL.Brasilia@cepal.org.

 

3 Glossário de Definições

Os parlamentares participantes do OPCC e suas equipes, bem como os potenciais usuários desse Monitor, vêm de diferentes comunidades, origens e culturas. Portanto, para garantir uma interpretação correta e o uso adequado dos dados legislativos, foi considerado necessário elaborar um Glossário de Definições que forneça uma base de entendimento comum em relação a termos relevantes para o Monitor do OPCC.

Por esse motivo, a seguir estão incluídos termos relevantes, juntamente com suas respectivas definições:

3.1 Terminologia geral

  • Legislação ambiental: todo instrumento com hierarquia de lei no âmbito nacional emanado do Poder Legislativo de um país e que tenha relevância direta e concreta com a temática ambiental e climática.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias (Franson, Hughes, 2013; Universidad Panamericana, 2020; University of Lincoln, 2022).
     
  • Lei Marco de mudanças climáticas: toda lei que tem como objetivo constituir-se em um determinado Estado como o instrumento normativo por excelência e que defina e contenha de forma integral e holística o desenho institucional da gestão nacional das estratégias, políticas, medidas e iniciativas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas globais.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias (Nachmany M., Fankhauser S., Townshend T., Davidová J., Kingsmill N., Landesman T., et al., 2015; Moraga, Meckievi, 2016; Lawyers Responding to Climate Change, 2020; Villares, M., 2022).
     
  • Projeto de lei: toda proposta apresentada no âmbito do Poder Legislativo, independentemente do autor ou da câmara legislativa, com o objetivo de criar, modificar, adicionar ou suprimir legislação em matéria ambiental ou climática em trâmite concreto em alguma das Câmaras dos Parlamentos da região. 
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Sistema de Informação Legislativa do México, 2023; Honorable Congreso de la Nación Argentina, 2023b). Convida-se os usuários a revisar a definição de 'Trâmite concreto' na seção 'Terminologia referente ao processo parlamentar'.

 

3.2 Terminologia relacionada ao processo parlamentar

  • Trâmite concreto: entendemos por trâmite concreto o contexto em que um projeto de lei tenha passado por pelo menos uma instância mínima de tratamento formal parlamentar, sendo estas, como exemplo, a discussão em uma comissão ou comitê de uma das câmaras parlamentares dos países da região, a discussão em plenário de uma das câmaras parlamentares dos países da região ou a votação de uma comissão, comitê ou plenário de uma das câmaras parlamentares dos países da região.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Cámara de Diputadas y Diputados de Chile, 2022; Congreso de la Nación Argentina, 2023a; Congreso de la República de Colombia, 2003; Congreso de la República de Colombia, 2022).
     
  • Projeto de lei em trâmite: para fins do Monitor do OPCC, entendemos por ‘projeto de lei em trâmite’ qualquer projeto de lei que esteja concretamente tramitando por processo legislativo, segundo as definições estabelecidas neste glossário de definições nas seções 'terminologia geral' e 'terminologia referente ao processo parlamentar'.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Sistema de Informação Legislativa do México, 2023) (Congreso de la Nación Argentina, 2023b; Cámara de Diputadas y Diputados de Chile, 2022; Congreso de la Nación Argentina, 2023a; Congreso de la República de Colombia, 2003; Congreso de la República de Colombia, 2022). 
     
  • Projeto de lei aprovado: para fins do Monitor do OPCC, entendemos por projeto de lei aprovado um projeto que obteve aprovação final de acordo com o processo parlamentar estabelecido pelo direito doméstico de cada Estado.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Cámara de Diputadas y Diputados de Chile, 2022; Congreso de la Nación Argentina, 2023a; Congreso de la República de Colombia, 2003; Congreso de la República de Colombia, 2022; Congreso de la República de Colombia, 2023).
     
  • Data de entrada em vigor: Embora possa haver variação terminológica de um país para outro, a data de promulgação ou data de entrada em vigor refere-se àquela em que um determinado projeto de lei se torna lei em um Estado específico. Essa data pode ser diferente da data de aprovação, pois em certos Estados um projeto se torna lei somente após um procedimento adicional à aprovação pelo Poder Legislativo, conforme determinado pela legislação nacional. Alguns exemplos são a assinatura pelo Presidente ou Primeiro Ministro, a publicação no Diário Oficial ou Boletim Oficial, ou um prazo especificado em legislação nacional.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Cámara de Diputadas y Diputados de Chile, 2022; Congreso de la Nación Argentina, 2023a; Congreso de la República de Colombia, 2003; Congreso de la República de Colombia, 2022; Congreso de la República de Colombia, 2023).
     
  • Câmara de origem: a câmara parlamentar na aqual um determinado projeto de lei é apresentado ou inicia formalmente seu trâmite.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Cámara de Diputadas y Diputados de Chile, 2022; Congreso de la Nación Argentina, 2023a; Congreso de la República de Colombia, 2003; Congreso de la República de Colombia, 2022; Congreso de la República de Colombia, 2023).
     
  • Percentual de votos afirmativos: para fins do Monitor do OPCC, entendemos como percentual de votos afirmativos o valor percentual que resulta da divisão entre os votos afirmativos a um determinado projeto de lei e o total de votos presentes no momento da votação. Portanto, esse valor inclui votos afirmativos, negativos e abstenções, excluindo os votos ausentes.
    Fonte: Elaboração própria a partir de discussões internas com os participantes do OPCC.

 

3.3 Terminologia relacionada a temas de projetos de lei e legislação ambiental

  • Acesso à informação, justiça e participação em assuntos ambientais: Esta temática se refere à legislação que contém disposições relacionadas ao exercício dos direitos processuais: o direito do público ao acesso à informação ambiental, à participação no processo de tomada de decisões ambientais e ao acesso à justiça em assuntos ambientais, conhecidos coletivamente como direitos de acesso. 
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (CEPAL, 2013; CEPAL, 2022).
     
  • Agricultura, silvicultura, pecuária e sistema alimentar: Esta temática se refere à legislação ambiental para a regulamentação da agricultura, produção de alimentos, silvicultura e pecuária. A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) descreve sistemas alimentares como "a gama completa de atores e suas atividades de valor agregado envolvidas na produção, agregação, processamento, distribuição, consumo e descarte de produtos alimentares originados da agricultura, pecuária, silvicultura ou pesca, e partes dos contextos econômicos, sociais e naturais mais amplos nos quais estão integrados. O sistema alimentar é composto por subsistemas (ex., sistema agrícola, sistema de gestão de resíduos, sistema de fornecimento de insumos, etc.) e interage com outros sistemas-chave (ex., sistema de energia, sistema comercial, sistema de saúde, etc.)". (Graziano da Silva et al., 2021).
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias (Graziano da Silva et al., 2021).
     
  • Água: Esta temática se refere à legislação ambiental para a regulamentação do uso, qualidade e gestão da água potável e água doce, bem como serviços de saneamento, incluindo, por exemplo, o saneamento básico.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (UNESCO, 2022).
     
  • Qualidade do ar: Esta temática se refere à legislação ambiental relacionada à poluição do ar, incluindo a regulação das emissões atmosféricas das indústrias que afetam a qualidade do ar.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (OMS, 2021).
     
  • Mudanças climáticas: Esta temática se refere à legislação ambiental que aborda de forma holística e abrangente áreas diretamente relevantes para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Organização das Nações Unidas, 2023a).
     
  • Direito ambiental estrutural: Esta temática se refere à legislação ambiental que contém disposições para a abrangência da gestão ambiental, incluindo os princípios ambientais, os acordos institucionais para que as autoridades reguladoras gerenciem o meio ambiente, o controle e fiscalização da poluição, entre outros. A legislação relacionada ao bem-estar animal também se encaixa nesta categoria.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias (Franson e Hughes, 2013; Universidad Panamericana, 2020; University of Lincoln, 2022).
     
  • Ecossistemas, biodiversidade e áreas protegidas: Esta temática se refere à legislação ambiental relacionada à conservação e uso de recursos biológicos, proteção da flora, fauna e habitat natural, incluindo patrimônio natural e gestão de áreas protegidas, bem como patrimônio cultural.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Secretariat of the Convention on Biological Diversity, 2020; WWF, 2023).
     
  • Educação e conscientização ambiental: Esta temática se refere à legislação relacionada às ações do Estado em educação e conscientização ambiental em todas as esferas da sociedade, sejam elas formais ou informais.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Ministerio de Medio Ambiente de Chile, 2023a; Ministerio de Ambiente y Desarrollo Sostenible de la República Argentina, 2023a).
     
  • Energia: Esta temática se refere à legislação ambiental relacionada à regulação das indústrias de petróleo e gás, eficiência energética, energia renovável e medidas para alcançar uma transição energética.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (S&P Global, 2020; IRENA, 2023).
     
  • Finanças sustentáveis: Esta temática se refere à legislação para mobilizar fluxos de capital, garantir financiamento ou modificar variáveis econômicas para avançar rumo a uma economia resiliente e de baixo carbono. Financiamento sustentável se refere ao processo que garante o reconhecimento e a internalização de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em processos de tomada de decisão sobre investimentos do setor financeiro, e o fomento de investimentos de longo prazo em atividades e projetos econômicos sustentáveis.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Banco Mundial, 2021; Comissão Europeia, 2023a).
     
  • Gênero e diversidade: sob esse termo, entendemos toda lei ou projeto de lei relacionada a questões ambientais e climáticas que contenha considerações expressas, específicas e concretas para garantir os direitos de mulheres e pessoas LGBTQIA+, bem como promover a equidade de gênero.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Fundación Huésped, 2023; Governo do México, 2022).
     
  • Gestão de desastres: Esta temática se refere à legislação para a gestão de riscos de emergências e desastres, incluindo aspectos relacionados à prevenção, mitigação, resposta, reabilitação e recuperação após emergências e desastres.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Escritório das Nações Unidas para Assuntos do Espaço Exterior - UNOOSA 2023)
     
  • Indústria: Essa temática se refere à legislação para regular o cumprimento de diferentes indústrias com padrões ambientais, incluindo aspectos relacionados à saúde e segurança ocupacional.
    Fonte: Elaboração própria com base em discussões internas com os participantes do OPCC.
     
  • Instrumento internacional: Essa temática se refere à legislação nacional para adotar e aderir a instrumentos internacionais, incluindo tratados e acordos internacionais.
    Fonte: Elaboração própria com base em discussões internas com os participantes do OPCC.
     
  • Mar, oceanos e pesca: Essa temática se refere à legislação ambiental relacionada à regulação e gestão de atividades relacionadas a mares, oceanos, pesca e áreas costeiras.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Organização das Nações Unidas, 2023b; UNEP, 2023).
     
  • Mineração: Essa temática se refere à legislação relacionada à regulação da indústria mineradora e de extração, incluindo lavra e processamento de minerais.
    Fonte: Elaboração própria com base em discussões internas com os participantes do OPCC.
     
  • Povos indígenas e grupos minoritários: Sob este termo, entendemos qualquer lei ou projeto de lei relacionada a questões ambientais e climáticas que contenha disposições expressas, concretas e específicas para garantir os direitos dos povos indígenas e de qualquer grupo minoritário, seja por motivos étnicos, raciais, etários, socioeconômicos e outros, com exceção daqueles sob a categoria 'gênero e diversidades'.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (ACNUR, 2023; Universidade Estadual da Pensilvânia, 2023; Organização das Nações Unidas, 2023c).
     
  • Resíduos e economia circular: Essa temática se refere à legislação para regulação e gestão de resíduos e economia circular, entendendo-a como um modelo que, sempre que possível, promove o compartilhamento, locação, reutilização, reparo, renovação e reciclagem de produtos e materiais para criar valor agregado, prolongando o ciclo de vida dos mesmos.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Comissão Europeia, 2023b; Organização das Nações Unidas, 2023d).
     
  • Substâncias perigosas: Essa temática se refere à legislação relacionada à regulação e monitoramento do uso, armazenamento, transporte e eliminação de substâncias perigosas, incluindo disposições para liberação de poluentes e registros de transferência.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Ministério do Trabalho e Previdência Social do Chile, 2023; Sistema Nacional de Emergências do Uruguai, 2023).
     
  • Transporte: Essa temática se refere à legislação relacionada aos impactos ambientais da indústria de transporte, incluindo comércio marítimo, aviação civil e transporte terrestre.
    Fonte: Elaboração própria com base em discussões internas com os participantes do OPCC.
     
  • Turismo: Essa categoria se refere à legislação relacionada aos impactos ambientais da indústria do turismo.
    Fonte: Elaboração própria com base em discussões internas com os participantes do OPCC.
     
  • Uso do solo e ordenamento territorial: Essa categoria se refere à legislação ambiental para o uso da terra, mudança de uso da terra, planejamento e ordenamento territorial.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Ministério da Economia da República Argentina, 2023; Ministério da Habitação e Ordenamento Territorial do Uruguai, 2020; Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, 2023).
     
  • Habitação e infraestrutura: Essa temática se refere à legislação ambiental relacionada à habitação e infraestrutura, incluindo obras públicas em áreas como energia, transporte, comunicação e outros.
    Fonte: Elaboração própria com base em discussões internas com os participantes do OPCC.
     
  • Saúde: Essa categoria se refere à legislação relacionada aos impactos no meio ambiente e na saúde pública.
    Fonte: Elaboração própria com base em discussões internas com os participantes do OPCC.
     

3.4 Terminología referida a sectores económicos

  • Impacto sobre o setor econômico: Para fins de análise da relação entre a legislação ambiental e o quadro econômico dos países, são fornecidas informações sobre cada lei existente e cada projeto de lei em tramitação, incluindo um identificador de possível impacto sobre um ou mais setores econômicos específicos. Entende-se por ‘lei ou projeto de lei com impacto em um ou mais setores econômicos’, aquele cuja finalidade explícita, concreta e específica é direcionada a determinados setores econômicos.
    Fonte: Elaboração própria com base em discussões internas com os participantes do OPCC.
     
  • Serviços: Este setor econômico está relacionado aos serviços prestados ao público, incluindo telecomunicações, serviços públicos e transporte.
    Fonte: Elaboração própria com base em discussões internas com os participantes do OPCC. 
     
  • Setor público: Este setor econômico está relacionado a bens e serviços fornecidos por empresas estatais e controladas pelo governo em todos os níveis.
    Fonte: Elaboração própria com base em discussões internas com os participantes do OPCC. 

Usuários do Monitor Legislativo são convidados a revisar as definições constantes da seção 'Terminologia relacionada a temas de projetos de lei e legislação ambiental' (p. 29) para os seguintes setores econômicos:

  1. Agricultura, silvicultura, pecuária, pesca e sistema alimentar;
  2. Energia;
  3. Indústria;
  4. Mineração;
  5. Resíduos;
  6. Transporte;
  7. Turismo;
  8. Habitação e infraestrutura.
     

3.5 Terminologia relacionada aos aspectos-chave da legislação-marco de mudanças climáticas

  • Disposições gerais: As disposições gerais de um instrumento legislativo são aquelas que geralmente aparecem no início do texto e artigos do instrumento, expressando o quadro político, jurídico e conceitual em que o instrumento se insere. Algumas disposições gerais comuns de uma lei incluem o propósito e o objetivo almejados, os princípios orientadores que balizam a interpretação e aplicação da lei e definições necessárias para facilitar sua compreensão. 
    Fonte: Elaboração própria com base em discussões internas com os participantes do OPCC.
     
  • Metas de mitigação: Para a análise da legislação-marco de mudanças climáticas de países da América Latina e do Caribe, o texto do instrumento legislativo apresenta informação sobre a existência ou ausência de metas de mitigação de gases de efeito estufa, independentemente do horizonte temporal, abrangência em termos de setores econômicos ou nível de ambição na meta estabelecida.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta a fonte secundária. (Climate Action Tracker, 2023).
     
  • Instrumentos do Acordo de Paris: Para a análise da legislação-marco de mudanças climáticas de países da América Latina e do Caribe, particularmente a integração do direito internacional com a legislação nacional em matéria climática, este eixo apresenta informação referente à vinculação dos principais instrumentos legislativos com os instrumentos do Acordo de Paris, tais como as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) ou as Estratégias de Longo Prazo (LTS).
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta a fonte secundária. (Parlamericas, 2021).
     
  • Implementação vinculante de medidas setoriais: Para a análise da legislação-marco de mudanças climáticas de países da América Latina e do Caribe, este eixo inclui informações sobre a incorporação ou ausência de disposições e medidas vinculantes para setores econômicos específicos voltados para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas. É importante observar que 'vinculante' se refere a qualquer disposição que envolva impactos concretos e legalmente obrigatórios a partir do momento em que um instrumento legislativo entra em vigor ou conforme determinado no texto.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta a fontes secundárias. (Sánchez e Reyes, 2015; UNFCCC, 2019; UNFCCC, 2022a; UNFCCC, 2022b; UNFCCC, 2022c; UNFCCC, 2022d; UNFCCC, 2022e; UNFCCC, 2022f).
     
  • Estrutura institucional da política climática: Para a análise da legislação-marco de mudanças climáticas de países da América Latina e do Caribe, este eixo fornece informações sobre o estabelecimento ou ausência de uma estrutura institucional doméstica que organize fatores-chave para a política climática, como coordenação interministerial e intersetorial, participação abrangente da sociedade civil ou aconselhamento científico.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta a fontes secundárias. (UNICEF, 2020; Observatório Ley Cambio Climático de Chile, 2020).
     
  • Aspectos econômicos e financeiros: Para a análise da legislação-marco de mudanças climáticas de países da América Latina e do Caribe, este eixo fornece informações sobre o estabelecimento ou ausência de ferramentas econômicas e financeiras que facilitem a implementação de estratégias, políticas e medidas planejadas. Exemplos dessas ferramentas incluem impostos verdes, mecanismos de precificação de carbono, fundos específicos ou outros instrumentos econômicos.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta a fontes secundárias. (Meirovich, 2013; Scardamaglia, 2019; Banco Interamericano de Desenvolvimento, 2022).
     
  • Aspectos sociais: Para a análise da legislação-marco de mudanças climáticas de países da América Latina e do Caribe, este eixo fornece informações sobre a inclusão ou ausência nos instrumentos legislativos de fatores e disposições voltados à uma transição justa para economias de baixo carbono, levando em consideração grupos vulneráveis ou sub-representados, como povos indígenas, mulheres e diversidades.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (ACNUR, 2023; CEPAL, 2023; Fundación Huésped, 2023; Gobierno de México, 2022; Penn State University, 2023; Organização das Nações Unidas, 2023c; UNDP, 2023).
     

3.6 Terminologia relacionada aos componentes da legislação-marco de mudanças climáticas

  • Princípios: Os princípios de uma lei são ideias ou declarações fundamentais e informativas que moldam o espírito e a intenção de uma lei ou conjunto de leis específicas.
    Fonte: Elaboração própria com base em discussões internas com os participantes do OPCC.
     
  • Objeto: O objeto da lei é a parte dispositiva de uma lei na qual se expressa, identifica e delimita o tema, matéria ou assunto que se pretende regular.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta a fontes secundárias. (Congresso da República do Peru, 2011)
     
  • Definições: Para garantir a correta interpretação e aplicação das leis, "caso um termo não tenha um significado claro e unívoco, ou seja utilizado em um sentido não correspondente ao mais comum, seja na linguagem comum, jurídica ou técnica", os legisladores tendem a indicar "por meio de definições, qual é o significado que deve ser atribuído a esse termo no texto em questão" (Infoleg, 2022).
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta a fontes secundárias. (Infoleg, 2022).
     
  • Metas de emissões para 2020, 2030, 2040 e 2050: No âmbito do Monitor Legislativo, considera-se que uma Lei Marco de mudanças climáticas cumpre com esse componente quando seu texto incorpora uma meta específica de redução de emissões para o ano indicado, independentemente do grau de ambição da meta, do mecanismo de quantificação e fixação, ou outros fatores.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta a fontes secundárias. (Climate Action Tracker, 2023).
     
  • Neutralidade de carbono: No âmbito do Monitor Legislativo, considera-se que uma Lei Marco de mudanças climáticas cumpre com esse componente quando seu texto incorpora a meta de neutralidade de carbono, independentemente do horizonte temporal ou da trajetória de emissões projetada para alcançar essa meta. Neutralidade de carbono significa que "as emissões líquidas de gases de efeito estufa são equilibradas e iguais (ou menores) do que as removidas por absorção" (UNFCCC, 2021).
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta a fontes secundárias. (UNFCCC, 2021).
     
  • Estratégia de Longo Prazo: Uma Estratégia de Longo Prazo, no âmbito do Monitor Legislativo, refere-se a documentos emitidos pelos Estados signatários à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) em resposta ao Artigo 4, Parágrafo 19 do Acordo de Paris, que estabelece que "todas as Partes devem se esforçar para formular e comunicar estratégias de longo prazo para um desenvolvimento com baixas emissões de gases de efeito estufa, levando em consideração o Artigo 2 e considerando as responsabilidades comuns, porém diferenciadas, e as respectivas capacidades, à luz das diferentes circunstâncias nacionais" (UNFCCC, 2015). No âmbito do Monitor Legislativo, considera-se que uma Lei Marco de mudanças climáticas cumpre com esse componente quando seu texto faz menção explícita ao design, elaboração ou implementação de uma Estratégia de Longo Prazo para o país em questão.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta a fontes secundárias. (UNFCCC, 2015).
     
  • NDC: Uma Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) refere-se, no âmbito do Monitor Legislativo, a documentos emitidos pelos Estados à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC), em resposta ao Artigo 3 do Acordo de Paris, que estabelece que "em suas contribuições determinadas em nível nacional para a resposta global às mudanças climáticas, todas as Partes devem realizar e comunicar esforços ambiciosos definidos nos Artigos 4, 7, 9, 10, 11 e 13, com vistas a atingir o propósito deste Acordo" (UNFCCC, 2015). No âmbito do Monitor Legislativo, considera-se que uma Lei Marco de mudanças climáticas cumpre com esse componente quando seu texto faz menção explícita à Contribuição Nacionalmente Determinada desse país ou ao processo de elaboração e design da mesma.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta a fontes secundárias. (UNFCCC, 2015).
     
  • Plano Nacional de Mudanças Climáticas: Um Plano Nacional de Mudanças Climáticas constitui, No âmbito do Monitor Legislativo, o documento balizador de planejamento que sintetiza as políticas do país para mitigar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e estabelecer e coordenar estratégias, políticas, medidas e iniciativas que visem à adaptação aos impactos das mudanças climáticas. No âmbito do Monitor Legislativo, considera-se que uma Lei Marco de mudanças climáticas cumpre com esse componente quando seu texto estabelece menção explícita ao design ou implementação de um Plano Nacional de Mudanças Climáticas.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta a fontes secundárias. (Diário Oficial da República Argentina, 2019; Ministério do Meio Ambiente do Chile, 2023b)
     
  • Planos Setoriais de Mudanças Climáticas: No âmbito do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui esse componente quando o seu texto inclui disposições a respeito da menção explícita e direcionada ao design de uma estratégia específica voltada para setores econômicos particulares como parte do Plano Nacional de Mudanças Climáticas ou das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) do país.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta a fontes secundárias. (Ministério de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da República Argentina, 2023b; Ministério de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Colômbia, 2023b)
     
  • Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas: No âmbito do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui esse componente quando o seu texto inclui disposições a respeito da inclusão da perspectiva de adaptação às mudanças climáticas como parte integrante do Plano Nacional de Mudanças Climáticas ou das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) do país.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta a fontes secundárias. (Ministério de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Colômbia, 2023a; Ministério de Meio Ambiente e Energia da Costa Rica, 2022)
     
  • Detalhamento de medidas mínimas a serem contempladas em planos setoriais: No âmbito do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui esse componente quando o seu texto inclui disposições vinculativas em relação a medidas de mitigação e/ou adaptação direcionadas a setores econômicos específicos do país em questão.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta a fontes secundárias. (Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da República Argentina, 2023b; Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Colômbia, 2023b)
     
  • Inventário GEE: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui este componente quando o seu texto inclui disposições sobre a gestão dos inventários de gases de efeito estufa para um Estado específico, de acordo com o disposto no Artigo 13, Inciso 7, do Acordo de Paris, que estabelece que 'cada Parte deverá fornecer periodicamente as seguintes informações: a) Um relatório sobre o inventário nacional de emissões antropogênicas por fontes e absorção antropogênica por sumidouros de gases de efeito estufa'.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (UNFCCC, 2015)
     
  • Perspectiva GEE: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui este componente quando o seu texto inclui disposições sobre a gestão das projeções de emissões de gases de efeito estufa de um determinado Estado, com o objetivo de orientar o monitoramento das emissões de gases de efeito estufa de um país no horizonte temporal futuro.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Ministério do Meio Ambiente do Chile, 2023c)
     
  • Medidas vinculantes na transição energética, mobilidade sustentável, edifícios, setor de aviação comercial, setor pesqueiro-marítimo, conservação, proteção de ecossistemas e biodiversidade, segurança e soberania alimentar e compras públicas: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui este componente quando o seu texto inclui disposições vinculantes sobre medidas de mitigação e/ou adaptação direcionadas ao setor econômico em questão. Entende-se por medidas vinculantes qualquer disposição no âmbito de uma lei cujo cumprimento, por força deste instrumento legislativo, se torne obrigatório.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Ministério do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da República Argentina, 2023b; Ministério do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Colômbia, 2023b)
     
  • Acompanhamento da implementação: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui este componente quando, além das disposições que estabelecem o design e a implementação de estratégias, políticas ou medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, a sua Lei Marco de Mudança Climática estabelece instâncias periódicas de acompanhamento da implementação, independentemente do agente ou órgão responsável por esse acompanhamento, da periodicidade ou da metodologia de acompanhamento da implementação.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Subsecretaria de Fortalecimento Institucional da República Argentina, 2021; Observatório de Lei de Mudança Climática do Chile, 2023)
     
  • Colegiado ou Gabinete de Mudança Climática: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui este componente quando a sua Lei Marco de Mudança Climática contempla a criação de uma instância institucional que tem como finalidade articular, no mínimo, entre as diferentes áreas do governo competentes, a implementação das estratégias, políticas e iniciativas voltadas para a mitigação e adaptação à mudança climática global. Essa instância pode incorporar também a participação, vinculativa ou não, de outros tipos de atores envolvidos, como representantes do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo, representantes da sociedade civil, da academia ou do setor privado.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Infoleg, 2016a; Ministério do Meio Ambiente do Chile, 2023d)
     
  • Instituto ou Agência de Mudança Climática: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui este componente quando a sua Lei Marco de Mudança Climática institui a criação de uma entidade, órgão, instituto ou agência destinada a apoiar a ação climática do Estado em questão em aspectos técnicos, científicos e/ou formulação de política pública.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fonte secundária. (Governo do México, 2023)
     
  • Assessoramento científico: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui este componente quando a sua Lei Marco de Mudança Climática incorpora o componente de assessoramento da comunidade científica em uma ou várias instâncias institucionais. A título exemplificativo, algumas dessas instâncias podem ser: a participação da comunidade científica no colegiado ou gabinete de mudança climática, ou a participação da comunidade científica no desenvolvimento do plano nacional de mudança climática, das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) ou da Estratégia de Longo Prazo.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Infoleg, 2016a; Ministério do Meio Ambiente do Chile, 2023d)
     
  • Participação cidadã integral: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui este componente quando a sua Lei Marco de Mudança Climática incorpora o componente de participação cidadã em uma ou várias instâncias institucionais. A título exemplificativo, algumas dessas instâncias podem ser: a participação da sociedade civil, da academia ou dos movimentos juvenis no colegiado ou gabinete de mudança climática, ou a participação dos mesmos no desenvolvimento do plano nacional de mudança climática, das NDCs ou da Estratégia de Longo Prazo.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Infoleg, 2016a; Ministério do Meio Ambiente do Chile, 2023d)
     
  • Informações sobre vulnerabilidade e riscos perante a mudança climática: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui este componente quando a sua Lei Marco de Mudança Climática contempla disposições relacionadas a informações sobre vulnerabilidade e riscos perante a mudança climática, independentemente da modalidade de coleta, disposição, gestão, publicação e comunicação dessas informações para a comunidade e os atores interessados. No âmbito do OPCC, adotamos as definições de vulnerabilidade e risco expressas nos relatórios do IPCC. Nesse sentido, entendemos vulnerabilidade como 'a propensão ou predisposição a ser afetada negativamente pela mudança climática... e engloba diversos conceitos e elementos, como a sensibilidade ou susceptibilidade ao dano e a falta de capacidade para enfrentar e adaptar-se à mudança climática' (IPCC, 2022). Por sua vez, entendemos risco como o 'potencial de consequências adversas da mudança climática para sistemas humanos ou ecológicos, reconhecendo a diversidade de valores e objetivos associados a esses sistemas' (ibid.).
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (ibid.)
     
  • Plataforma de vulnerabilidade diante das mudanças climáticas: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui este componente quando a sua Lei Marco de Mudança Climática contempla disposições relacionadas ao desenho, implementação e gestão de uma plataforma ou site de acesso público cujo objetivo seja promover o acesso a informações nacionais sobre a vulnerabilidade das comunidades e territórios perante as projeções climáticas.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (ibid.)
     
  • Estratégias ou medidas sobre transição justa: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui este componente quando a sua Lei Marco de Mudança Climática contempla disposições destinadas a projetar, implementar e gerir estratégias, políticas ou ações com o objetivo de garantir um tratamento equitativo e solidário às pessoas trabalhadoras e aos territórios no contexto da transição social, econômica e ecológica que envolve o alcance das metas comprometidas no Acordo de Paris e subsequentemente adotadas em diferentes graus em nível doméstico.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Organização das Nações Unidas, 2023c; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - UNDP, 2023)
     
  • Planos provinciais: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país está em conformidade com este componente quando a sua Lei Marco de Mudança Climática inclui disposições que, segundo o marco constitucional de cada Estado quanto às relações entre o nível nacional (ou federal) e as províncias ou estados subnacionais, articulam o desenho, a implementação e a gestão de planos de mudança climática em nível subnacional (ver definição de Plano Nacional de Mudança Climática).
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Diário Oficial da República Argentina, 2019; Ministério do Meio Ambiente do Chile, 2023b)
     
  • Acesso à informação: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui este componente quando a sua Lei Marcoo de Mudança Climática contempla disposições destinadas a garantir o tratamento de dados e informações relacionados ao cumprimento dessa lei como informação pública, bem como estabelece disposições destinadas a garantir a divulgação e o acesso a essa informação pelas comunidades e por todos os atores envolvidos.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Diário Oficial do Estado da Espanha, 2013; Diário Oficial da Federação do México, 2015; Infoleg, 2016b)
     
  • Estratégia financeira de mudança climática: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui este componente quando a sua Lei Marco de Mudança Climática contempla disposições relacionadas ao desenho, implementação e gestão de uma estratégia nacional com o objetivo de garantir os fluxos de recursos econômicos e financeiros necessários para contribuir para a implementação dos objetivos climáticos e de desenvolvimento sustentável do Estado em questão.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fonte secundária. (Ministério da Fazenda do Chile, 2019)
     
  • Fundo específico: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui este componente quando a sua legislação sobre mudança climática inclui uma disposição para o estabelecimento de um fundo dedicado ao financiamento climático destinado a reduzir as emissões e melhorar os sumidouros de gases de efeito estufa, bem como a diminuir a vulnerabilidade e manter e aumentar a resiliência de sistemas humanos e ecológicos aos impactos negativos da mudança climática.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (CEPAL, 2017; Murasawa et al., 2021)
     
  • Outros instrumentos econômicos: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui este componente quando a sua legislação sobre mudança climática inclui disposições outras que não as do estabelecimento de um fundo específico, tais como instituição de eco-impostos ou política fiscal diferenciada, ou mercados de emissões, e que estejam relacionadas ao estabelecimento de novos instrumentos econômicos ou à utilização de instrumentos econômicos já existentes dedicados ao financiamento de ações climáticas destinadas a reduzir as emissões e melhorar os sumidouros de gases de efeito estufa, bem como a reduzir a vulnerabilidade e manter e aumentar a resiliência dos sistemas humanos e ecológicos aos impactos negativos da mudança climática.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Meirovich, 2013; Scardamaglia, 2019; Banco Interamericano de Desenvolvimento, 2022; UNFCCC, 2022).
     
  • Eco-impostos ou política fiscal diferenciada: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui este componente quando a sua legislação sobre mudança climática inclui disposições para o estabelecimento de impostos, taxas ou instrumentos de política fiscal diferenciada, destinados a reduzir as emissões e melhorar os sumidouros de gases de efeito estufa, bem como a reduzir a vulnerabilidade dos sistemas humanos e ecológicos aos impactos negativos da mudança climática.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Meirovich, 2013; Scardamaglia, 2019; Banco Interamericano de Desenvolvimento, 2022; Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, 2017) (UNFCCC, 2022).
     
  • Sistema ou registro de emissões do setor privado: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui um sistema ou registro de comércio de emissões quando a sua legislação de mudança climática inclui uma base de dados online que emite, registra e rastreia as unidades de carbono que são negociadas nos mecanismos de mercado ou financiadas através de programas de financiamento climático baseados em resultados.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Comissão Europeia, 2023c; Governo do México, 2021)
     
  • Regulação de emissões máximas do setor privado: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui este componente quando a sua legislação de mudança climática inclui uma disposição para regulamentar as emissões máximas permitidas de gases de efeito estufa (GEE) por parte das indústrias e setores do setor privado, independentemente da organização dessa regulação em termos de alcance, dimensão ou temporalidade.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Comissão Europeia, 2023c; Environmental Defense Fund, 2023; Governo do México, 2021; ICAP, 2023).
     
  • Estabelecimento e regulação de mercado de emissões: Para efeitos do Monitor Legislativo, considera-se que um país possui este componente quando a sua legislação sobre mudança climática inclui uma disposição para o estabelecimento de um sistema de comércio de emissões (ETS) como ferramenta de mercado para controlar as emissões, onde um regulador define um limite superior (teto) de gases de efeito estufa (GEE) que podem ser emitidos em setores claramente definidos de uma economia, sendo os créditos de emissão ou permissões de emissão atribuídos ou vendidos (alocados) às entidades incluídas no ETS.
    Fonte: Elaboração própria com base em um processo de consulta de fontes secundárias. (Comissão Europeia, 2023c; Environmental Defense Fund, 2023; Governo do México, 2021; ICAP, 2023).
     

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